Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: JOAO AFONSO PEREIRA Advogado do(a)
EXECUTADO: CLARISVALDO DE FAVRE - SP38601 D E S P A C H O ID 411405826, p. 33: a medida pretendida carece de amparo legal nas normas que regem os saques de valores oriundos de pagamento de requisições de valor no âmbito da justiça federal (Resolucão CJF 458/2017, art. 40, parágrafo 1), podendo o requerente dirigir-se a agência (2950) da Caixa Econômica Federal do PAB da Justiça Federal em Jundiaí para realizar a operação pretendida, pessoalmente ou munido de procuração que lhe outorgue poderes para tanto, ou ainda, valer-se das prerrogativas previstas no artigo 906 do Código de Processo Civil em vigor.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008446-28.2014.4.03.6128 / 2ª Vara Federal de Jundiaí Intime-se. Após, certifique a secretaria o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. JUNDIAí, 7 de março de 2022.