Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GIVALDO ALVES DOS SANTOS Advogado do(a)
AUTOR: HILARIO BOCCHI JUNIOR - SP90916
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a)
REU: FRANCISCO DE PAULA XAVIER RIZZARDO COMIN - SP131656 D E S P A C H O 1. Tendo em vista a manifestação da parte autora, conforme petição Id 241083792, na qual alega que os tempos de serviço não foram averbados como especiais, bem como não consta no documento comprobatório Id 240094559 indicação de “tempo especial”, requisite-se àquela unidade, mais uma vez, sob pena de responsabilização criminal, para que, no prazo de até 15 (quinze) dias, cumpra o julgado mediante a averbação, como especiais, dos períodos de 2.7.1979 a 15.6.1988, 1.°.7.1988 a 11.4.1989, 13.4.1989 a 13.3.1992, 19.8.1992 a 5.3.1997, 6.3.1997 a 31.12.2000., 19.11.2003 a 12.2.2004 e 7.6.2004 a 23.1.2008, bem como expeça e junte aos autos a respectiva certidão. 2. Com a vinda da resposta, dê-se vista à parte autora, em até 5 (cinco) dias. 3. Após, nada sendo requerido, arquivem-se os autos. Int.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0011814-36.2008.4.03.6102 / 5ª Vara Federal de Ribeirão Preto