Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: FH COMERCIO DE CONFECCOES, CALCADOS E ACESSORIOS LTDA - ME, FERNANDO HENRIQUE BATISTA DOS SANTOS, ALAN CASSIO DOS SANTOS Advogado do(a)
EXECUTADO: DIMAS TADEU DE ALMEIDA - SP273244 SENTENÇA A CEF noticiou ter efetuado acordo extrajudicial com a parte executada, bem como requereu a extinção do processo. É o breve relatório. Passo a decidir. Considerando o pagamento, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO que se processa nestes autos, nos termos do art. 924, II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista a composição extrajudicial. Custas ex lege. Determino o levantamento eventuais de valores e bens bloqueados, bem como que a autora tome as medidas necessárias para a exclusão do nome da parte ré dos cadastros de restrição ao crédito referente à dívida executada nesta ação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas cautelas. P.R.I. São Paulo, data da assinatura no sistema.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000835-52.2016.4.03.6100