Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
APELANTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, SANDRA LARA CASTRO - SP195467, SWAMI STELLO LEITE - SP328036
APELADO: SELMA APARECIDA ANTONIO Advogado do(a)
APELADO: CARLOS AFONSO GALLETI JUNIOR - SP221160 S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5020262-59.2021.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de Procedimento Comum movido pela Caixa Econômica Federal em face de Selma Aparecida Antonio. O acórdão transitado em julgado negou provimento ao Recurso de Apelação interposto pela réu e majorou a verba honorária. Ocorre que a parte autora informa que as partes celebraram acordo extrajudicial para a regularização da inadimplência do contrato do presente feito e requer a extinção. Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. P.R.I. SãO PAULO, 24 de outubro de 2024.