Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A
REU: LINDILENE APARECIDA KATO Advogado do(a)
REU: ALINE CARLA MENDONCA - SP435639 S E N T E N Ç A (Tipo B) A CEF requereu a extinção do processo ante a liquidação dos contratos objeto da presente execução. Decido. JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Intimem-se.
MONITÓRIA (40) Nº 5003205-91.2022.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo