Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CINTIA JACIRA KAWASAKI Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 D E S P A C H O Id. 343231911.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012494-53.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Indefiro o pedido de expedição de Ofício ao INEP ou a União, conforme requerido pela corré UNIG, pelos motivos já expostos na decisão id 341360678. Oportunamente, tornem os autos conclusos para julgamento. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto (Assinatura eletrônica)
31/10/2025, 00:00
Expedida/certificada
30/10/2025, 18:29
Mero expediente
27/10/2025, 15:39
Conclusão (para decisão)
11/03/2025, 17:12
Publicação
11/10/2024, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2024, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CINTIA JACIRA KAWASAKI Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012494-53.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de discussão instaurada a partir do ato de invalidação de diploma de conclusão de curso superior, em decorrência de irregularidades perpetradas pela instituição de ensino responsável pela emissão, em prejuízo da graduada, ora autora. A discussão é eminentemente de direito, sendo suficiente, ao pleno deslinde da controvérsia, a análise da prova documental, cujo momento de produção é: para o autor, quando da distribuição da demanda, acompanhando a petição inicial; para o réu, quando da apresentação de resposta, acompanhando a contestação. Assim sendo, encontrando-se em trâmite desde 15-jul-2019, encaminhe-se o processo à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
10/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2024, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 11:06
Mero expediente
06/09/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CINTIA JACIRA KAWASAKI Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
REU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 DESPACHO Abra-se vista à autora dos documentos ids 47549783 e 47549785, encaminhados aos autos pelo SERES/MEC, em resposta à carta precatória id 43866983. Informe a parte autora o correto endereço para encaminhamento de novo ofício ao INEP, diante da certidão negativa id 44439358. Tendo em vista que a corré Sociedade de Ensino Superior Mozarteum, devidamente intimada (id 48814710) quedou-se inerte, expeça-se novo ofício, sob pena de descumprimento de ordem judicial, nos termos do artigo 77, IV, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 7 de março de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012494-53.2019.4.03.6100
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: CINTIA JACIRA KAWASAKI Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
REU: ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218, BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214 D E C I S Ã O
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012494-53.2019.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de discussão instaurada a partir do ato de invalidação de diploma de conclusão de curso superior, em decorrência de irregularidades perpetradas pela instituição de ensino responsável pela emissão, em prejuízo da graduada, ora autora. A discussão é eminentemente de direito, sendo suficiente, ao pleno deslinde da controvérsia, a análise da prova documental, cujo momento de produção é: para o autor, quando da distribuição da demanda, acompanhando a petição inicial; para o réu, quando da apresentação de resposta, acompanhando a contestação. Assim sendo, encontrando-se em trâmite desde 15-jul-2019, encaminhe-se o processo à conclusão para julgamento. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
10/10/2024, 00:00
Expedida/certificada
09/10/2024, 18:00
Decisão Interlocutória de Mérito
08/10/2024, 12:50
Conclusão (para despacho)
26/09/2024, 11:06
Mero expediente
06/09/2023, 18:14
Conclusão (para despacho)
06/06/2022, 16:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CINTIA JACIRA KAWASAKI Advogado do(a)
AUTOR: MICHEL DA SILVA ALVES - SP248900
REU: ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU - SESNI, SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR MOZARTEUM, UNIÃO FEDERAL Advogados do(a)
REU: BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO - RJ117413, CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO - RJ94214, ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA - MG97218 DESPACHO Abra-se vista à autora dos documentos ids 47549783 e 47549785, encaminhados aos autos pelo SERES/MEC, em resposta à carta precatória id 43866983. Informe a parte autora o correto endereço para encaminhamento de novo ofício ao INEP, diante da certidão negativa id 44439358. Tendo em vista que a corré Sociedade de Ensino Superior Mozarteum, devidamente intimada (id 48814710) quedou-se inerte, expeça-se novo ofício, sob pena de descumprimento de ordem judicial, nos termos do artigo 77, IV, parágrafos 1º, 2º e 3º do CPC. Prazo: 15 dias. Int. São Paulo, 7 de março de 2022.
14ª Vara Cível Federal de São Paulo PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5012494-53.2019.4.03.6100
09/03/2022, 00:00
Expedida/certificada
08/03/2022, 09:53
Mero expediente
07/03/2022, 12:42
Conclusão (para despacho)
09/05/2021, 18:03
Publicação
22/01/2021, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/01/2021, 07:00
Expedida/certificada
18/01/2021, 12:10
Decisão Interlocutória de Mérito
18/12/2020, 22:02
Conclusão (para despacho)
08/11/2020, 16:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2020, 07:00
Publicação
26/10/2020, 07:00
Publicação
28/09/2020, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
23/09/2020, 16:17
Petição (Embargos de declaração)
17/09/2020, 15:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/09/2020, 07:00
Expedida/certificada
10/09/2020, 10:49
Mero expediente
09/09/2020, 19:50
Conclusão (para despacho)
12/07/2020, 14:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/06/2020, 07:00
Expedida/certificada
22/06/2020, 15:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
07/04/2020, 07:00
Expedida/certificada
03/04/2020, 08:46
Mero expediente
02/04/2020, 15:46
Conclusão (para despacho)
24/01/2020, 14:05
Publicação
29/11/2019, 07:00
Expedida/certificada
26/11/2019, 15:35
Antecipação de tutela
22/11/2019, 18:56
Conclusão (para decisão)
10/10/2019, 17:27
Publicação
07/10/2019, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/10/2019, 07:00
Gratuidade da Justiça
02/10/2019, 15:01
Conclusão (para decisão)
02/10/2019, 13:13
Desarquivamento
02/10/2019, 13:09
Remessa (por declínio de competência entre instâncias do mesmo tribunal; declaração de competência para Ácórdão vinculado a Tribunal diferente)