Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL Advogado do(a)
APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A
APELADO: ANTONIO ZANUZZO, DUZOLINA TAVARES ZANUZZO Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 Advogado do(a)
APELADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 OUTROS PARTICIPANTES: TERCEIRO
INTERESSADO: EDINA APARECIDA ZANUZZI TURETTA, ANTONIA EROTILDE ZANUZZO SAMPRONHA, SUELI DE FATIMA ZANUZZO ALVES, MARIA LIDIA ZANUZZI, LUIZ ANTONIO ZANUZZO, VLADIR JOSE ZANUZZO ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: ANA MARIA VAZ ZANIN - SP150887 D E C I S Ã O
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 3ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0000035-29.2009.4.03.6109 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. NERY JÚNIOR
Trata-se de apelação interposta pela Caixa Econômica Federal - CEF (ID 210187284 – págs. 128/141), tempestivamente, em face de r. sentença (ID 210187284 – págs. 117/125) que, em sede de ação ordinária de cobrança visando ao pagamento das diferenças entre os índices aplicados sobre o saldo da caderneta de poupança indicada na exordial e o IPC de jan/89 (42,72%), abr/90 (44,80%) e maio/90 (7,87%), julgou parcialmente procedente o pedido. Com contrarrazões (ID 210187284 – págs. 146/150), vieram os autos a esta Corte. A CEF e os autores noticiaram a realização de acordo, anexando aos autos o “termo de conciliação” (ID 210187284 – págs. 161/162 e 164), bem como o comprovante de depósito do valor principal (ID 210187284 – pág. 159) e o aviso de crédito dos honorários advocatícios (ID 210187284 – pág. 160). Assim, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, homologo o acordo celebrado entre as partes e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, restando prejudicado o recurso de apelação. Eventual pedido de levantamento dos valores depositados nos autos deverá ser deduzido perante o MM. Juízo a quo. Observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à Vara de origem. Intimem-se. São Paulo, datada e assinada digitalmente.