Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: IBRASA INSTITUICAO BRASILEIRA DE DIFUSAO CULTURAL LTDA - EPP, EXPEDITO JORGE LEITE, MOACYR DA COSTA CORREA, DIVAL JORGE LEITE, EDUARDO JORGE LEITE Advogado do(a)
EXECUTADO: ANA CLAUDIA RUEDA GALEAZZI - SP167161 Advogado do(a)
EXECUTADO: JEFFERSON MOURA CAMPOS JUNIOR - SP154981 D E S P A C H O Inicialmente, dou por regularizada a representação processual do coexecutado Expedito Jorge Leite. No mais, em face da notícia de parcelamento da dívida, suspendo o trâmite da ação executiva, nos termos do art. 922 do CPC/2015 c/c 151, VI do CTN, pelo prazo concedido para cumprimento do acordo administrativo. Aguarde-se em arquivo sobrestado o integral cumprimento do parcelamento, haja vista a possibilidade de desarquivamento caso se requeira, bem como porque tal medida não impede nem cerceia o controle administrativo do cumprimento do acordo pelo Exequente. Publique-se.
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0059308-55.2002.4.03.6182 Intime-se a Exequente, por meio do sistema PJe e cumpra-se. São Paulo, 3 de junho de 2022.