Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: ALBERTO ANGELO BRIANI TEDESCO - SP218506, MAURO ALEXANDRE PINTO - SP186018
EXECUTADO: ATIVA VISUAL GRAPHIC COMERCIO PRESTACAO SERVICO LTDA - ME Advogado do(a)
EXECUTADO: ACHILES AUGUSTUS CAVALLO - SP98953 D E S P A C H O ID 64656274: Tendo em vista as tentativas infrutíferas para localização de bens da executada - ATIVA VISUAL GRAPHIC COMERCIO PRESTACAO SERVICO LTDA - ME - CNPJ: 03.371.276/0001-74, com a finalidade de pagamento do montante da condenação,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012980-17.2005.4.03.6100 defiro a realização de pesquisa ao INFOJUD. Com o resultado, intime-se a exequente, CEF, pelo prazo de 30(trinta) dias. Defiro, ainda a pesquisa de veículos de propriedade do executado, pelo sistema RENAJUD, procedendo-se à inclusão de restrição de circulação e transferência. Registre-se que o bloqueio não deverá atingir eventuais veículos gravados com alienação fiduciária, uma vez que a propriedade resolúvel, neste caso, é da entidade bancária. Havendo bloqueio de bens, intime-se a parte atingida quanto à penhora, no prazo de 10 dias, nos termos do art. 847, CPC. Em caso negativo ou decorrido o prazo sem a manifestação da executada, intime-se a exequente para prosseguimento do feito, devendo indicar a este juízo as medidas constritivas de interesse ou meios para efetivação da penhora, tudo no prazo de 30 dias. Cumpra-se. Int. São Paulo, 3 de fevereiro de 2022.