Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
EXEQUENTE: SADI BONATTO - PR10011
EXECUTADO: ROBSON JOARES MARQUES BRINDES - EPP, ROBSON JOARES MARQUES, LAZARO DOUGLAS REGINATTO S E N T E N Ç A JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, por ter sido a obrigação satisfeita, conforme petição de ID 429688321. Proceda a Secretaria com o levantamento das restrições sobre os bens/valores do executado. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo. Intimem-se. Regilena Emy Fukui Bolognesi Juíza Federal
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5002806-62.2022.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo