Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: ROSEMEIRE APARECIDA FAJONI Advogados do(a)
EXEQUENTE: SANDRA ORTIZ DE ABREU - SP263520, DANIEL FERREIRA GOMES PERCHON - SP318370-B
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL S E N T E N Ç A Considerando a notícia de satisfação do crédito executado com a disponibilização de RPV, EXTINGO A EXECUÇÃO em face do pagamento do débito, nos termos dos arts. 526, §3º, e 924, II, do CPC. Custas ex lege. Não há bens ou valores penhorados. Com o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição. P.R.I. CARLA CRISTINA DE OLIVEIRA MEIRA Juíza Federal LIMEIRA, 21 de junho de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0002454-70.2016.4.03.6143 / 1ª Vara Federal de Limeira