Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: HELENA CARINA MAZOLA RODRIGUES - SP254719
EXECUTADO: NACIONAL GAS BUTANO DISTRIBUIDORA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO - SP169709-A, GUSTAVO GONCALVES GOMES - SP266894-A S E N T E N Ç A A parte exequente (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo e o INMETRO) manifestou-se nos Ids nsº 47496128, 245474060 e 245474060 sobre a suficiência do pagamento realizado para liquidação deste cumprimento de sentença, bem como que o saldo remanescente do Processo Administrativo IPEM/SP nº 13530/11, devido após a conversão em renda dos valores depositados nestes autos, está em cobrança na Execução Fiscal nº 0007501-19.2014.403.6103, motivo pelo qual o INMETRO não se opõe a extinção do presente feito. Assim, é possível concluir que houve a satisfação da obrigação. Isto, posto homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. São Paulo, 18 de novembro de 2022.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0002178-76.2013.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo