Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BORGHI TRANSPORTES EIRELI - EPP, SERGIO BORGHI Advogados do(a)
EXECUTADO: MURILO HENRIQUE DOMINGOS DA SILVA - SP421227, MARCELA PEREIRA NARDI - SP414205, MARCELLA PEREIRA MACEDO RUZZENE - SP224975, CLAUDINEI CAMINITTI RODRIGUES DA SILVA - SP126426 D E S P A C H O 1. Considerando que há neste Juízo outra execução ajuizada pelo mesmo Exequente em face do mesmo devedor, e que os feitos se encontram em fases processuais compatíveis, determino a reunião dos processos, a fim de garantir a rápida solução dos litígios (CPC, arts. 54 e 139, II, c.c. art. 28 da Lei n 6.830/80). Assim, promova a serventia a associação da presente execução aos autos da execução fiscal nº 0004335-11.2016.4.03.6102 que servirá de processo piloto. 2. Tendo em vista que a partir do apensamento acima determinado o processamento realizado nos autos principais abrange também a dívida cobrada na presente execução, deixo de apreciar nestes autos os pedidos IDs nº 241745279 e 242613652 devendo a Exequente, em havendo interesse, uniformizar os pedidos naqueles autos. 3. Arquivem-se estes autos até posterior manifestação da parta interessada, cabendo a ela, caso queira, inserir os documentos que compõe a presente execução naqueles autos no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se e
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5006132-92.2020.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto intime-se.