Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT
EXECUTADO: JACANA TRANSPORTE E TURISMO LTDA - ME, JOSE LUIS BARRI Advogado do(a)
EXECUTADO: LUIS HENRIQUE DOS SANTOS - SP247765 D E S P A C H O Prejudicado o pedido formulado no ID nº 317483410 uma vez que a diligência (inclusão dos dados da executada no SERASAJUD) já foi efetivada por este Juízo, conforme se verifica nos IDs nºs 34340178, 34531058, 261181640 e 264178995, sendo certo, que a própria exequente já havia consignado tal situação em sua petição anterior, datada de 05/03/2024 (ID nº 316842246). Assim, remetam-se estes autos ao arquivo, nos termos do artigo 40 da Lei nº 6.830/80, cabendo à exequente o desarquivamento para ulterior prosseguimento. Esclareço que o feito só será desarquivado quando houver pedido do(a) executado(a) ou pedido da exequente visando à localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, não se promovendo o desarquivamento diante de requerimentos sem embasamento objetivo e fundado, como o pedido genérico de arquivamento/desarquivamento ou outra diligência sem aparente efeito prático. Int.-se.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0001988-39.2015.4.03.6102 / 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto