Execução de Título Extrajudicial 0005638-93.2017.4.03.6112 - TRF3 | JusConsulta
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Execução de Título Extrajudicial
Contratos Bancários
Execução de Título Extrajudicial
TRF3
1° Grau
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Data de Distribuição
06/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
01ª Vara Federal de Presidente Prudente com Juizado Especial Federal Criminal Adjunto
Processos relacionados
1° Grau · TRF3 · Execução de Título Extrajudicial · 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
Partes do Processo
CAIXA ECONôMICA FEDERAL
CNPJ
00.***.***.0001-04
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Autor
Advogados / Representantes
HENRIQUE CHAGAS
OAB/SP 113107
·
CPF
044.***.***-01
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·
Representa: Autor
MARCELO OUTEIRO PINTO
OAB/SP 150567
·
CPF
256.***.***-22
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·
Representa: Autor
LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI
OAB/SP 190704
·
CPF
257.***.***-83
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·
Representa: Autor
CRISTINA OUTEIRO PINTO
OAB/SP 247623
·
CPF
310.***.***-10
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·
Representa: Autor
FABIANO GAMA RICCI
OAB/SP 216530
·
CPF
272.***.***-57
Mostrar
Movimentações
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:29
Mero expediente
04/02/2026, 16:27
·
Representa: Autor
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:26
Expedida/certificada
18/07/2025, 17:20
Mero expediente
17/07/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:10
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:33
Expedida/certificada
06/12/2024, 17:03
Mero expediente
07/02/2024, 22:17
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 17:23
Expedida/certificada
26/09/2023, 15:30
Ato ordinatório
08/05/2023, 19:17
Mero expediente
28/04/2023, 20:17
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 18:08
Ver todas as movimentações (68)
Todas as movimentações
(68)
Expedida/certificada
09/02/2026, 16:29
Mero expediente
04/02/2026, 16:27
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 17:26
Expedida/certificada
18/07/2025, 17:20
Mero expediente
17/07/2025, 12:04
Conclusão (para despacho)
02/06/2025, 13:10
Expedida/certificada
19/05/2025, 17:26
Conclusão (para decisão)
20/03/2025, 15:33
Expedida/certificada
06/12/2024, 17:03
Mero expediente
07/02/2024, 22:17
Conclusão (para despacho)
06/02/2024, 17:23
Expedida/certificada
26/09/2023, 15:30
Ato ordinatório
08/05/2023, 19:17
Mero expediente
28/04/2023, 20:17
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 18:08
Julgamento em Diligência
28/04/2023, 18:07
Conclusão (para despacho)
28/04/2023, 18:06
Expedida/certificada
17/11/2022, 18:14
Mero expediente
27/07/2022, 09:35
Conclusão (para despacho)
26/07/2022, 14:49
Julgamento em Diligência
26/07/2022, 14:48
Conclusão (para decisão)
26/07/2022, 14:48
Expedida/certificada
21/06/2022, 17:41
Mero expediente
20/04/2022, 19:05
Conclusão (para despacho)
20/04/2022, 14:29
Publicação
10/03/2022, 07:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/03/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Ato ordinatório ATO ORDINATÓRIO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, HENRIQUE CHAGAS - SP113107, FABIANO GAMA RICCI - SP216530 EXECUTADO: CARLOS SILVA DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO TERMO DE INTIMAÇÃO. Nos termos da Portaria nº 06/2013 deste Juízo, fica a Exequente intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar a distribuição da carta precatória retro expedida, com as peças necessárias para a realização das diligências, obtidas por meio de download, comprovando nos autos. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005638-93.2017.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente
09/03/2022, 00:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/02/2022, 07:00
Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CRISTINA OUTEIRO PINTO - SP247623, LUCIANA OUTEIRO PINTO ALZANI - SP190704, MARCELO OUTEIRO PINTO - SP150567, HENRIQUE CHAGAS - SP113107, FABIANO GAMA RICCI - SP216530 EXECUTADO: CARLOS SILVA DE OLIVEIRA D E S P A C H O ID 33331575 e ID 37901662:- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0005638-93.2017.4.03.6112 / 1ª Vara Federal de Presidente Prudente Defiro. Solicite-se a providência ao Banco Central por via eletrônica. Considerando que o processo começa por iniciativa da parte, mas se desenvolve por impulso oficial, bem assim o poder geral de cautela atribuído ao Juiz em sua condução, consigno que na solicitação dirigida ao Banco Central deverá constar determinação no sentido de que as instituições bloqueiem transferências de titularidade e saques de valores e ativos existentes até o limite do valor da dívida exequenda, acrescido de 20% (vinte por cento), a fim de cobrir também as verbas sucumbenciais e eventual atualização do valor até a data do depósito. Aguarde-se resposta por 03 (três) dias. Resultando positiva e comunicada a indisponibilidade, proceda-se a transferência para conta judicial vinculada ao processo e intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) por seu advogado, caso possua(m), ou pessoalmente, em caso contrário (artigo 854, par. 2º, CPC), a fim de se manifestar no prazo de cinco dias (artigo 854, par. 3º, CPC), bem como, em sendo o caso, para interposição de embargos à execução no prazo legal. Tratando-se de valores ínfimos ou excessivos (artigo 854, par. 1º, CPC) frente ao valor da execução, providencie-se a liberação. Outrossim, se rejeitada ou não apresentada manifestação do(a)(s) executado(a)(s), solicite-se a transferência, em 24 (vinte e quatro) horas, do numerário para o PAB da Justiça Federal local em conta-corrente vinculada a este Juízo, restando convertida a indisponibilidade em penhora, independentemente de elaboração de termo (artigo 854, par. 5º, CPC). Restando negativa a penhora de numerários, desde já, defiro o pedido subsidiário e determino a pesquisa de bens por meio do sistema RENAJUD/INFOJUD, conforme requerido. Se positiva a busca, expeça-se o necessário para a penhora e demais atos consectários. Se negativa, deverá o(a) exequente manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, dando regular prosseguimento ao feito. Intimem-se.
17/02/2022, 00:00
Conclusão (para despacho)
18/12/2020, 16:44
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/07/2020, 07:00
Mero expediente
16/06/2020, 20:10
Conclusão (para despacho)
08/06/2020, 13:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/05/2020, 07:00
Ato ordinatório
08/05/2020, 15:51
Mero expediente
20/04/2020, 11:10
Conclusão (para despacho)
19/04/2020, 11:20
Remessa (outros motivos)
11/09/2019, 15:42
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
11/09/2019, 15:31
Petição (Procuração/substabelecimento com reserva de poderes)
07/08/2019, 15:10
Recebimento
02/07/2019, 11:05
Entrega em carga/vista
26/06/2019, 16:01
Recebimento
17/06/2019, 11:11
Entrega em carga/vista
11/06/2019, 14:29
Mero expediente
30/04/2019, 12:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2019, 15:52
Petição (Petição (outras))
24/04/2019, 15:41
Recebimento
26/03/2019, 17:32
Entrega em carga/vista
25/03/2019, 09:14
Mudança de Classe Processual
20/12/2018, 17:03
Mero expediente
09/10/2018, 15:58
Conclusão (para despacho)
06/07/2018, 10:44
Petição (Petição (outras))
06/07/2018, 10:33
Recebimento
21/05/2018, 16:34
Entrega em carga/vista
18/05/2018, 13:21
Mero expediente
15/05/2018, 12:14
Conclusão (para despacho)
07/05/2018, 11:51
Recebimento
09/10/2017, 15:57
Entrega em carga/vista
05/10/2017, 09:44
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
03/10/2017, 16:46
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
15/09/2017, 15:17
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 14:23
Petição (Petição (outras))
27/07/2017, 14:15
Recebimento
28/06/2017, 15:23
Entrega em carga/vista
27/06/2017, 12:08
Conclusão (para despacho)
07/06/2017, 17:12
Distribuição (sorteio)
06/06/2017, 13:55
Documentos
Ato ordinatório
•
09/03/2022, 00:00
Despacho
•
17/02/2022, 00:00