Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: MARIA SANTOS DE SOUZA Advogados do(a)
REQUERENTE: ADRIANA FRANCISCA DA SILVA MARCONDES - SP439553, SIRLANDIA ROQUE DO ROSARIO - SP432478, TAMISA RODRIGUES DOS SANTOS - MS21464
REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, LIVIA MINGANTI MENDES D E C I S Ã O · Aposentadoria em Pensão por Morte Autos retornaram do Núcleo de Justiça 4.0 para realização de diligência.
PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PETIÇÃO CÍVEL (241) Nº 0000975-17.2020.4.03.6203 / 1ª Vara Gabinete JEF de Três Lagoas
Trata-se de ação que possibilita a utilização da INSTRUÇÃO CONCENTRADA, nos termos da Resolução Conjunta Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG: 6º RESOLUÇÃO CONJUNTA Nº 6/2024 - PRESI/GABPRES/ADEG a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos, dentre outros, gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 4º da Resolução. O fluxo da Instrução Concentrada permite maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos. Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Demais esclarecimentos no sítio do TRF 3 por meio do link: https://www.trf3.jus.br/gaco/instrucao-concentrada Assim, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada. Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova. Após, INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada. Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. Havendo recusa da Instrução Concentrada, manifeste a parte autora interesse na realização audiência, caso positivo designe-se. Defiro à parte autora os benefícios da gratuidade da justiça. Intimem-se. TRêS LAGOAS, 28 de março de 2025.