Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: T K E SISTEMAS E COMPUTADORES LTDA, TKE ASSISTENCIA TECNICA LTDA Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCO ANTONIO MIYOSHI KOYAMA - SP303222, NILTON NEDES LOPES - SP155553 TERCEIRO
INTERESSADO: ELZA MUTO KAWAMURO (CPF 014.279.178-41) Advogados do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: JOÃO GUILHERME PERRONI LA TERZA -SP242609 D E S P A C H O Inicialmente, observo que a Serventia promoveu a inclusão de ELZA MUTO KAWAMURO (CPF 014.279.178-41), agora como terceira interessada, posto ter sido excluída do pólo passivo, nos termos da decisão de fls. 692 dos autos físicos (Id 43489873). Incluiu, também, o seu patrono constituído nos autos, razões pelas quais passo à análise do pedido formulado no Id 241591134. Compulsando estes autos eletrônicos, verifica-se que a penhora do veículo modelo CELTA - placa DRD-4387, ocorreu em 12/11/2007, conforme auto de penhora lavrado às fls. 440 dos autos físicos (Id 43489870). Porém, por ocasião do registro da penhora perante o DETRAN, foi mencionado o equivocado número de processo n. 0261820381145 ou 0261820381195 (fls. 448/450 dos autos físicos - Id 43489870), o que ensejou a manutenção da restrição perante o órgão de trânsito, não obstante a ordem de levantamento exarada por este Juízo em 07/07/2014, conforme despacho de fls. 630 dos autos físicos (Id 43489872). Desta feita, expeça-se ofício ao DETRAN, com cópia deste despacho, para liberação das restrições de licenciamento e transferência que recaem sobre o veículo modelo CELTA - placa DRD-4387, fazendo constar que por um lapso foi indicado o processo n. 0261820381195, quando o correto seria 2002.61.82.038114-5 (numeração atual - 0038114-96.2002.4.03.6182), a fim de viabilizar o cumprimento desta ordem pelo órgão de trânsito. Não conheço do pedido de isenção do pagamento das diárias relativas ao período em que o referido veículo permaneceu no pátio do DETRAN formulado pelo Terceiro Interessado, uma vez que tal pretensão deverá ser postulada em ação ação própria, perante a autoridade competente. Cumprida a determinação pelo DETRAN, retifique-se a autuação com a exclusão do Terceiro Interessado. Por fim, tendo em vista que os embargos à execução n. 0054921-06.2016.403.6182 ainda estão pendentes de julgamento no E. TRF3, determino o envio destes autos eletrônicos ao arquivo sobrestado, até julgamento definitivo daqueles, restando prejudicado o pedido formulado pela Exequente, no Id 238907078. Publique-se e cumpra-se. São Paulo, 22 de fevereiro de 2022.
Intimação - 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0038114-96.2002.4.03.6182