Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: COOPERATIVA AGROPECUARIA SAO JOAO - EM LIQUIDACAO, JOAO GABRIEL DA COSTA NORONHA Advogados do(a)
EXECUTADO: CELSO AUGUSTO MAGALHAES DE ALENCAR LARANJEIRAS - SP157121, JULIO VICENTE DE VASCONCELLOS CARVALHO - SP159259 Advogados do(a)
EXECUTADO: MONICA DE AVELLAR SERTORIO GONCALVES - SP56648, PEDRO HENRIQUE SERTORIO - SP11806 DESPACHO 1. Ciência às partes da redistribuição do processo a esta 1ª Vara Federal de Ribeirão Preto/SP, em virtude da alteração de competência promovida pelo Provimento CJF3R nº 127, de 22/11/2024. 2. Verifico que os sócios da empresa DENILSON GOEL TORRES e DENILSON GOEL TORRES apresentaram exceção de pré-executividade nos autos afirmando sua ilegitimidade para constar no polo passivo da presente execução fiscal (fls. 292/309), com fundamento na inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93, nos termos do Recurso Extarordinário nº 562.276/PR. Ainda, o então coexecutado CARLOS COELHO NETTO, apresentou exceção com o mesmo fundamento (fls. 410/411). A exequente, em duas oportunidades, manifestou sua anuência com relação aos pedidos, conforme fls. 311 e 416. Por meio das decisões de fls. 399 e 418, os referidos sócios foram excluídos do polo passivo da presente execução fiscal. Remanesce, contudo, o sócio JOÃO GABRIEL DA COSTA NORONHA no polo passivo. Observo que somente em 02/09/2021 foi perfectibilizada sua participação no processo, diante do comparecimento espontâneo (ID nº 91715228). Assim, tratando-se a legitimidade de partes de matéria cognoscível de ofício pelo juízo, fica a exequente intimada a se manifestar sobre a pertinência da manutenção do referido executado no polo passivo do processo, à luz da declaração de inconstitucionalidade do art. 13 da Lei 8.620/93. Prazo: 15 (quinze) dias. 3. Expeça-se carta de intimação da penhora realizada nos autos (ID nº 300342536 - Matrícula 22.430 de São João da Boa Vista/SP), constando o valor de avaliação do imóvel (ID nº 300341003 - R$23.000,00) ao liquidante da cooperativa executada, JOÃO RAPHEL CORTEZ, observado o endereço indicado na petição ID nº 44428531: Av. Orlando Matielo, 271 em São João da Boa Vista/SP. Fica a executada intimada, ainda, por meio da publicação deste despacho. 4. Decorrido o prazo fixado no item 2, tornem os autos conclusos. Int.-se.
1ª Vara Federal de Ribeirão Preto EXECUÇÃO FISCAL (1116) nº 0001077-06.2002.4.03.6127