Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
EXEQUENTE: MARIA CELESTE MOSCHIN SIMOES, JOAQUIM SIMOES FILHO, LUIZ VICENTE MOSCHIN, MARIA APARECIDA ZAMBONI MOSCHIN, PAULO ROBERTO MOSQUIM, MARIA CRISTINA DE ALVARENGA VIANA MOSQUIM, VERA LUCIA MOSQUIM BONO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ANDREA MARIA THOMAZ SOLIS FARHA - SP100804
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: JOSE ANTONIO ANDRADE - SP87317 S E N T E N Ç A Extrato: Cumprimento de sentença – Pagamento – Extinção, art. 924, inciso II, CPC Sentença “B”, Resolução 535/2006, CJF. Autos nº 0001943-27.2009.4.03.6108
Exequente: Maria Celeste Moschin Simões e outros
Executada: CEF
Intimação - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001943-27.2009.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru Vistos etc. Pagamento realizado, ID 273970071. A seguir, vieram os autos à conclusão. É o relatório. DECIDO. Sendo o pagamento a forma consagradamente mais satisfativa de extinção da obrigação, atingiu a lide o seu objetivo, assim de rigor a extinção do processo. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, inciso II, CPC. Oportunamente, transitando em julgado, arquive-se, observando-se as formalidades legais. P.R.I. Bauru, data da assinatura eletrônica. José Francisco da Silva Neto Juiz Federal