Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: MILTON FERREIRA DE SOUZA, VALERIA CRISTINA LATORRE GARCIA SOUZA Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO DJALMA MAIA JUNIOR - SP197377, JOSE XAVIER MARQUES - SP53722 Advogados do(a)
AUTOR: FRANCISCO DJALMA MAIA JUNIOR - SP197377, JOSE XAVIER MARQUES - SP53722
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a)
REU: MARIA AUXILIADORA FRANCA SENNE - SP96186, ILSANDRA DOS SANTOS LIMA - SP117065 D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a conferência dos documentos digitalizados dos autos físicos originários. Havendo quaisquer irregularidades na digitalização destes autos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade e razoabilidade, promova a juntada dos respectivos documentos, com fins de que seja regularizada a virtualização deste feito. Na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, dou por encerrada a fase de digitalização destes autos e determino, no mesmo prazo acima assinalado, que a parte interessada promova o regular prosseguimento do presente feito. Intimem-se. São Paulo, 4 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0012556-43.2003.4.03.6100