Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: ARACY LUEGER, KAMAL HAMAM, MAFALDA CAGNO FERNANDES Advogados do(a)
EXEQUENTE: JOSE ANTONIO ALMEIDA OHL - SP41005, VANESSA GARCIA DE MENDONCA - SP204869
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a)
EXECUTADO: RICARDO SOARES JODAS GARDEL - SP155830 D E S P A C H O Cumprimento de sentença no qual a CEF foi intimada a pagar o débito exequendo, nos termos do artigo 523 do CPC, apresentou impugnação e realizou o depósito. Os exequentes levantaram o valor incontroverso. Sentença de extinção reconheceu o excesso da execução e determinou a expedição de alvará de levantamento, em favor da CEF, do valor remanescente depositado e a devolução de parte dos valores levantados pelos exequentes. A apelação interposta foi parcialmente provida, para afastar a determinação de devolução de parte do valor levantado pelos exequentes. A CEF requer autorização para apropriar-se do valor remanescente. Decisão 1. Autorizo a apropriação, pela CEF, do valor remanescente depositado na conta 0265.005.245717-5. 2.
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012388-07.2004.4.03.6100 / 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Intime-se a CEF para as providências cabíveis e encaminhe-se e-mail à agência 0265. 3. Prazo para comprovação da apropriação: 15 dias. 4. Comprovada, arquive-se. Int.