Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: TATIANE RODRIGUES DE MELO Advogado do(a)
EXEQUENTE: CICERO NOBRE CASTELLO - SP71140
EXECUTADO: GERALDO DOS REIS JUNIOR Advogado do(a)
EXECUTADO: MARCELO DA SILVA - SP266828 SENTENÇA Julgo, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, em face do cumprimento da obrigação, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, devendo a Secretaria providenciar o levantamento de eventual penhora ou bloqueio de bens e valores. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I. São Bernardo do Campo, 19 de maio de 2022.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5003729-80.2021.4.03.6114