Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIMED REGIONAL JAU COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogados do(a)
EXEQUENTE: JEBER JUABRE JUNIOR - SP122143, JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA - SP136837, ROBERTA DUARTE SPINDOLA - SP136956
EXECUTADO: ANS S E N T E N Ç A Considerando restar liquidada a obrigação de pagar deste feito, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c. artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Custas "ex lege". Transcorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos observadas as formalidades legais dando-se baixa na distribuição. Intimem-se. Cumpra-se. SãO PAULO, 24 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0012964-97.2004.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo