Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: GEAN MARCO CANHE PERASSOLI Advogado do(a)
AUTOR: MARCOS DOMENE CABRINI - SP161037
REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a)
REU: SUELI FERREIRA DA SILVA - SP64158 D E S P A C H O Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a conferência dos documentos digitalizados dos autos físicos originários. Havendo quaisquer irregularidades na digitalização destes autos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade e razoabilidade, promova a juntada dos respectivos documentos, com fins de que seja regularizada a virtualização deste feito. Na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, dou por encerrada a fase de digitalização destes autos e determino, no mesmo prazo acima assinalado, que a parte interessada promova o regular prosseguimento do presente feito. Intimem-se. São Paulo, 4 de março de 2022.
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0014864-81.2005.4.03.6100