Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
AUTOR: MARCELO MERLIN Advogado do(a)
AUTOR: THIAGO APARECIDO ALVES GIOVINI - SP372675
REU: UNIÃO FEDERAL TIPO B S E N T E N Ç A
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001136-95.2019.4.03.6131 / 1ª Vara Federal de Botucatu Vistos em sentença. Diante do integral cumprimento do julgado, é o caso de extinção do presente feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO da verba sucumbencial, que a parte autora moveu em face do INSS para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o que faço nos termos do artigo 924, inciso II, combinado com o artigo 925, ambos do Código de Processo Civil. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.C MAURO SALLES FERREIRA LEITE Juiz Federal BOTUCATU, 18 de fevereiro de 2022.