Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE TECNICOS EM RADIOLOGIA 5 REGIAO Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA PAULA CARDOSO DOMINGUES - SP239411, BRUNA CRISTINA DE LIMA PORTUGAL - SP377164, GUSTAVO ALMEIDA TOMITA - SP357229, RAFAEL FERNANDES TELES ANDRADE - SP378550
EXECUTADO: EDNA APARECIDA RODRIGUES S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5000110-36.2022.4.03.6138 / 1ª Vara Federal de Barretos
Vistos.
Trata-se de execução fiscal movida pela parte exequente contra a parte executada. A parte exequente foi intimada a se manifestar sobre a aplicação do art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021, trazendo na mesma oportunidade o valor atualizado do débito. Informou a exequente valor atualizado do débito inferior a 5 (cinco) vezes o constante do inciso I do caput do art. 6º da Lei nº 12.514/2011. Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida, visto que a parte autora, ao ajuizar a presente execução fiscal, não observou o teor do art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021, que expressamente veda a execução judicial de valores inferiores ao disciplinado. Posto isso, indefiro a petição inicial e JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO com fundamento no artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil, combinado com o art. 8º, caput, da Lei nº 12.514/2011, com a nova redação dada pela Lei 14.195/2021 Sem condenação em honorários advocatícios de sucumbência, visto que incompleta a relação processual. Custas integralmente recolhidas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Assinado, datado e registrado eletronicamente DAVID GOMES DE BARROS SOUZA Juiz Federal Substituto no Exercício da Titularidade