Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: RITA DE CASSIA CATAO COZZI YABUSAKI, ROBERTO DOS SANTOS SOARES, ROMEU DE MORAIS BLOISE, RONALDO AVALLONE BELO, ROSE MAYRE ALTIMARE DA SILVA, ROSELI APARECIDA GOUVEA Advogados do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA - CE11282, TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogados do(a)
AUTOR: JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA - CE11282, TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716 Advogados do(a)
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AUTOR: JOSE DE RIBAMAR CAPIBARIBE DE SOUSA - CE11282, TOMAS ALEXANDRE DA CUNHA BINOTTI - SP98716
REU: UNIÃO FEDERAL D E S P A C H O Id. 244962976:
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0027646-67.1998.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Defiro, proceda-se à exclusão da União Federal representada pela Procuradoria da União da 3ª Região, e inclusão da União Federal - Fazenda Nacional, no polo passivo. Após, intime-se a ré acerca do despacho de fl. 244568893. Teor do despacho:" "Ciência às partes da digitalização dos presentes autos. Concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que as partes promovam a conferência dos documentos digitalizados dos autos físicos originários. Havendo quaisquer irregularidades na digitalização destes autos, em observância aos princípios da economia processual, celeridade e razoabilidade, promova a juntada dos respectivos documentos, com fins de que seja regularizada a virtualização deste feito. Na hipótese dos documentos digitalizados estarem corretos, dou por encerrada a fase de digitalização destes autos e determino, no mesmo prazo acima assinalado, que a parte interessada promova o regular prosseguimento do presente feito. Intimem-se." Após, tendo em vista os extratos de pagamento de fls. 392/394 dos autos físicos, (Id. 149934899, pag. 117/119), intimem-se as partes a informar se o débito objeto do presente feito encontra-se liquidado, no prazo de 5 (quinze) dias. No silêncio, venham os autos conclusos para sentença de extinção da execução. Intimem-se. SãO PAULO, 10 de agosto de 2022.