Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: DURR BRASIL LTDA Advogados do(a)
EXEQUENTE: CELSO BOTELHO DE MORAES - SP22207, SHEYLA MARTINS DE MORAES - SP35875
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E S P A C H O
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0059271-32.1992.4.03.6100
Vistos, etc. Indefiro o requerido pela parte exequente nos Ids nsº 250365635 e 250365636, concernente à remessa dos autos ao contador judicial, por ausência de previsão legal. Cabe à parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, promover a juntada de planilha discriminada e atualizado dos cálculos que entende devidos, a título de precatório complementar, oriundo dos juros de mora devido entre a data da conta de liquidação e a expedição de precatório. Com a apresentação dos respectivos cálculos, intime-se a União para que, no prazo acima assinalado, manifeste expressamente se concorda com o valor requerido a título de requisição de precatório complementar. Sobrevindo concordância da União, providencie a Secretaria as medidas cabíveis para expedição de requisição de precatório complementar em favor da empresa exequente. Nada sendo requerido pela parte exequente, arquivem-se os autos com baixa na distribuição até que sobrevenha manifestação conclusiva, com a apresentação da respectiva planilha de cálculos do valor complementar. Intimem-se. São Paulo, 09 de abril de 2024. pkl