Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: SMART CONSULTORIA E INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. Advogado do(a)
EXEQUENTE: DOUGLAS HENRIQUE COSTA - SP393219
EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP S E N T E N Ç A CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO DA FASE EXECUTIVA. Considerando o cumprimento do ofício de transferência expedido (Ids 353613598, 353614558 e 353614559), JULGO EXTINTA A FASE EXECUTIVA, com fundamento no art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. À CPE: 1 – Publique-se e intime(m)-se. 2 – Preclusas as vias impugnativas, certifique-se o trânsito em julgado da presente execução. 3 – Após, remetam-se os autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5018665-89.2020.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo