Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: JORGE AYRES & CIA LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: FABIO LUIS MUSSOLINO DE FREITAS - SP106090 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JULIANA PANDINI SILVA MUSSOLINI - SP76714 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LILIANA DENARI MARSICANO DE FREITAS - SP176912
EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0025367-79.1996.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por JORGE AYRES & CIA LTDA – ME em face da UNIÃO, visando o pagamento de condenação principal e honorários advocatícios. Extrato de pagamento relativo à verba sucumbencial, com informação de valor disponível ao respectivo beneficiário (ID nº 340492158). Adiante, consta extrato de pagamento oriundo do PRC nº 20240138584, no valor de R$ 223.286,26, em 25/03/2026, em favor da parte exequente (ID nº 574898873). Considerando que o referido valor se encontra à disposição deste Juízo, manifeste-se a União, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a existência de débitos em nome da parte exequente. Não havendo oposição quanto ao levantamento do valor pela parte exequente, para fins de expedição de ofício de transferência de valor, deverá a parte exequente promover a indicação do nome do(a) beneficiário(a), dados bancários, regime de tributação e documento “ID” em que se encontra o instrumento procuratório, com poderes para receber e dar quitação. À CPE: 1 – Publique-se e intimem-se as partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. 2 – Após, tornem os autos conclusos para despacho. São Paulo, data da assinatura eletrônica. MAYARA DE LIMA REIS Juíza Federal Substituta