Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS, ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS - AAGE ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: SILVIA FEOLA LENCIONI FERRAZ DE SAMPAIO - SP117630 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: LUIS FERNANDO FEOLA LENCIONI - SP113806 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CASSIANO MENKE - SP448866 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: ROGERIO FEOLA LENCIONI - SP162712 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: CLAUDIA CARVALHO LOPES - RJ232861
EXECUTADO: PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA, UNIGEL DISTRIBUIDORA LTDA ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: REGINA MARA EVANGELISTI FARAH - SP118889 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: FERNANDA GONCALVES DE MENEZES - SP174869 ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: MARCOS ROGERIO LYRIO PIMENTA - SP165204-A DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0064604-62.1992.4.03.6100
Trata-se de cumprimento de sentença aforado pela CENTRAIS ELETRICAS BRASILEIRAS SA - ELETROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, ASSOCIAÇÃO DOS ADVOGADOS DO GRUPO ELETROBRAS e LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS em face das empresas PROQUIGEL IND E COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA e UNIGEL DISTRIBUIDORA LTDA, com fins de pagamento do valor devido a título de honorários advocatícios, nos termos do julgado. Deferido o levantamento total do importe depositado na conta nº 0265.005.86458732-8, equivalente à R$ 469.295,10, em 22/09/2025, mediante expedição de transferência eletrônica de valores (Id nº 444452661). Certidão expedida pela Central de Processamento Eletrônico - CPE para informar a ausência do número do código da Receita Federal a ser utilizado no DARF, para retenção do imposto de renda (Id nº 447935237). Partes intimadas do ato ordinatório contido no Id nº 447938019. Sociedade de advogados, LENCIONI ADVOGADOS ASSOCIADOS, apresentou manifestação e informou que o código DARF aplicável para sua retenção de imposto de renda é o 1708 (PAGAMENTO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS - PESSOA JURÍDICA e a alíquota incidente é de 1,5%), nos termos do Id nº 448317523. AAGE, informou ser isenta do pagamento de imposto de renda, por estar constituída como uma associação civil, nos termos do artigo 15 da Lei nº 9532/97 (Ids nsº 466524200 e 466527303). As demais partes, quedaram-se silentes. É o relatório de essencial. Decido. Ante as alegações deduzidas pelas partes nos Ids nsº 448317523, 466524200 e 466527303, cumpra-se integralmente o determinado no Id nº 444452661, com o levantamento total do importe depositado na conta nº 0265.005.86458732-8, equivalente à R$ 469.295,10, em 22/09/2025 (Id nº 429022657), relativo aos honorários advocatícios, mediante expedição de ofício à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (104), para que promova a transferência eletrônica de: - 50% do saldo atualizado em favor da sociedade de advogados LENCIONI E DOVAL MENDES ADVOGADOS ASSOCIADOS (CNPJ nº 60.531.050/0001-27) para conta mantida junto à Caixa Econômica Federal (104), Agência nº 0265, Conta Corrente nº 3204-9, com incidência de imposto de renda a ser retida no código DARF nº 1708, conforme requerido nos Ids nsº 332198995 e 448317523; e - 50% restante daquele saldo atualizado em prol da Associação dos Advogados do Grupo Eletrobrás - AAGE (CNPJ nº 14891472/0001-96) para conta vinculada ao Banco do Brasil (001), Agência nº 3413-4 (Brasília Shopping), Conta Corrente nº 38460-7, sem incidência de imposto de renda por ser uma associação civil, nos termos do pleiteado nos Ids nsº 340440326, 466524200 e 466527303. Cumpra-se a determinação acima, observando-se a ordem cronológica dos processos que se encontram pendentes de expedição de ofício de transferência eletrônica de valores. Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção. À CPE: 1- Independente das intimações das partes, expedir o ofício de transferência eletrônica, nos termos acima delineados, certificando-se. 2- Ato contínuo, remeter os autos ao fluxo padrão. 3- Na ausência de resposta daquela instituição financeira depositária - Agência PAB CEF 0265, no prazo de 30 (trinta) dias, do encaminhamento da comunicação eletrônica, reitere-se a aludida comunicação, com fins de que comprove o cumprimento do ofício de transferência eletrônica. 4- Sobrevindo comprovação do integral cumprimento da transferência eletrônica de valores, intimar as partes no prazo de 05 (cinco) dias. 5- Nada sendo requerido pelas partes no prazo de 05 (cinco) dias, remeter os autos conclusos para sentença. São Paulo, data da assinatura eletrônica. - assinado eletronicamente - Mayara de Lima Reis Juíza Federal Substituta