Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO Advogado do(a)
EXEQUENTE: FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS - SP192844
EXECUTADO: ADALBERTO SALMAZO Advogados do(a)
EXECUTADO: LUCAS DOS ANJOS SCUCUGLIA - SP427113, THALIS RODRIGUES SALMAZO - SP414808 SENTENÇA TIPO "B" S E N T E N Ç A
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0000301-55.2015.4.03.6125 / 1ª Vara Federal de Ourinhos
Trata-se de execução fiscal movida pelo CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO– CRC-SP em face de ADALBERTO SALMAZO, objetivando o recebimento da importância descrita na Certidão de Dívida que acompanha a inicial. Na petição de ID 171196379, o exequente requereu a extinção da execução, em razão de a parte executada ter realizado o pagamento dos débitos. Ainda, apresentou sua renúncia à ciência desta r. sentença e ao prazo recursal. Após, vieram os autos conclusos para a prolação de sentença. É o relatório. Decido. Em virtude do pagamento do débito, JULGO EXTINTA a presente ação, com fulcro nos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem honorários, porquanto já incluídos no crédito executado. Custas ex lege. Torno insubsistente eventual penhora concretizada nos autos. Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário aos órgãos competentes para a baixa. Se o caso, servirá cópia desta sentença como Ofício e/ou mandado. Tendo em vista a renúncia à ciência da r. sentença e ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Ourinhos, na data em que assinado eletronicamente. GIOVANA APARECIDA LIMA MAIA Juíza Federal