Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS
REU: PAULO VICTOR NASCIMENTO Advogado do(a)
REU: TIAGO ADAUTO DOS SANTOS - MS24735 S E N T E N Ç A PAULO VICTOR NASCIMENTO foi condenado a cumprir uma pena de 3 meses de detenção por ter incorrido nas sanções do art. 307 do Código Penal (ID 293064845). Não houve recurso da parte da acusação. O réu apelou (p. 16 do ID 314307959), tendo a defesa e a acusação juntado as respectivas razões e contrarrazões (ID 323177707 e 323623181). Decido. O MPF manifestou ciência em relação aos termos da sentença em 02/08/2023 (ID 296541445). Não tendo recorrido, patente que o trânsito em julgado já se operou para acusação, ainda que inexista certidão neste sentido nos autos. Dessa forma, o prazo prescricional se regula pela pena concretamente aplicada (Código Penal, art. 110, § 1º). Aplicada pena privativa de liberdade de 3 meses, o prazo prescricional é de 3 anos (Código Penal, art. 109, inc. VI), já decorrido entre a data do recebimento da denúncia, em 05/02/2020 (ID 27960366), e o primeiro marco interruptivo, ocorrido com a prolação da sentença, em 24/07/2023 (ID 293064845). Dispositivo. Pelo exposto, com fundamento no art. 109, inc. VII, c/c § 1º do art. 110, ambos do Código Penal, reconheço a ocorrência da prescrição da pretensão condenatória e, nos termos do art. 107, inc. VI, do mesmo Código, declaro extinta a punibilidade de PAULO VICTOR NASCIMENTO em relação à imputação remanescente nestes autos (art. 307 do Código Penal). Procedam-se às anotações pertinentes no cadastro processual, bem como façam-se as comunicações de praxe e a alimentação dos bancos de dados de estatísticas criminais. Processo desmembrado, sem bens apreendidos a ele vinculados. Sentença registrada eletronicamente no PJe. Publique-se e intimem-se. Nada sendo requerido, com o trânsito em julgado, ao arquivo. CAMPO GRANDE, 8 de maio de 2024.
Intimação - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5000506-23.2019.4.03.6007 / 5ª Vara Federal de Campo Grande