Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: PRESTON INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA Advogado do(a)
EXEQUENTE: FABIANA CARVALHO DOS SANTOS - SP168547
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LITISCONSORTE: LOJAS RENNER S.A. ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: ALINE SOUZA PERES - RS87050 ADVOGADO do(a) LITISCONSORTE: FABIANO DE BEM DA ROCHA - RS43608 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5027751-89.2017.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Vistos, etc. A parte exequente foi intimada a esclarecer se a execução do julgando encontra-se liquidada, sob pena de extinção do presente cumprimento de sentença (Id nº 306910007). A União Federal – Fazenda Nacional exarou mera ciência (Id nº 307541611), enquanto a parte exequente quedou-se inerte, conforme fase de decurso de prazo lançada em 11/12/2023, neste sistema do Processo Judicial Eletrônico-PJe. Assim, é possível concluir que houve a satisfação da obrigação Isto, posto homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a extinção da execução, com fulcro no dispositivo no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Publique-se e intime(m)-se. São Paulo, 12 de dezembro de 2023.