Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: JOSE ANTONIO PEDRO ADVOGADO do(a)
APELANTE: CHRISTIAN DE SOUZA GOBIS - SP332845 ADVOGADO do(a)
APELANTE: CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA - SP333911 ADVOGADO do(a)
APELANTE: RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE - SP504488
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO ID 581890682.
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal de Campinas Avenida Aquidaban, 465, Centro, Campinas - SP - CEP: 13015-210 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5011261-40.2018.4.03.6105
Trata-se de manifestação do perito judicial, nomeado nos autos, informando o agendamento da perícia técnica a ser realizada em empresa paradigma indicada pela parte autora, bem como requerendo a complementação de honorários periciais no valor de R$ 450,00, em razão de novo deslocamento e custos adicionais decorrentes da diligência designada. O pedido de complementação merece acolhimento. A necessidade de uma nova vistoria externa decorre da conversão do julgamento em diligência por este Juízo ( (ID 559459520), motivada pela impossibilidade fática de concluir a análise pericial do período laborado na empresa Constrular-Calhas e Condutores Ltda na primeira oportunidade, em razão da ausência de similaridade da empresa paradigma visitada. Assim, a nova diligência pericial constitui medida necessária à adequada instrução do feito, tratando-se de atividade adicional não abrangida pelos honorários anteriormente fixados e já quitados via Assistência Judiciária Gratuita. Nesse passo, a complementação dos honorários mostra-se razoável e proporcional, considerando: (i) a necessidade de realização de nova perícia em empresa diversa; (ii) o deslocamento do expert; (iii) a complexidade inerente à prova técnica indireta (por similaridade).
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pelo perito e fixo, a título de complementação, o valor de R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a ser requisitado via sistema de Assistência Judiciária Gratuita (AJG) após a entrega do laudo complementar. Ficam as partes intimadas da designação da perícia técnica para o dia 10 de junho de 2026, às 8h, a ser realizada na empresa paradigma CALHAS FENIX (Endereço: R. Srg. Max Wolf Filho, 139 - Cidade Nova, Indaiatuba - SP) 2. O laudo deverá ser apresentado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a realização da perícia. 3. Oficie-se à empresa a fim de cientificá-la acerca da referida designação. 4. Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias. Com a juntada do laudo, expeça-se a requisição dos honorários complementares ora fixados. 6. Intimem-se as partes para manifestação sobre o laudo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, venham os autos conclusos para julgamento. Intime-se o perito. Intimem-se. Campinas, 14 de maio de 2026. JOSE LUIZ PALUDETTO Juiz Federal