Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: MARCO LUCIO TANCREDI, MANUEL PAVON CARO, MARCO JOSE BODRA, MANUEL JOSE AFONSO CAPUCHO, MARCO ANTONIO DA SILVA MADEIRA, DURVALINO LANDIOSE, DJALMA FERREIRA, DIMAS DE JESUS PEREIRA, IVAN BARUQUE, HIDEKUNI KAJIHARA, JOAQUIM ALVES CAPUCHO, JOAO MILTON LANDIOSE, JOSE MARIA AFONSO CAPUCHO, JOSE MARTINHO, EMILIO MANUEL PAVON EXPOSITO, ENRIQUE PAVON EXPOSITO, ANTONIO APARECIDO RAMALHO, ADILSON GONCALVES CAMPOS, BENEDITO GONCALVES CAMPOS, GERSON JORIZ GUERRERO, SERGIO LANDIOZE CAPUCHO Advogado do(a)
EXECUTADO: MARILENA DA SILVA - SP33434 Advogado do(a)
EXECUTADO: ADALTON LUIZ STANGUINI - SP134612 S E N T E N Ç A
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0008112-54.2009.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
Trata-se de cumprimento de sentença promovido pela UNIÃO em face de DJALMA FERREIRA, ELZA TAAR MADEIRA, IVAN BARUQUE, MANUEL JOSÉ AFONSO CAPUCHO e MARCO LÚCIO TANCREDI, visando o pagamento de honorários advocatícios. Ante a inércia da parte executada, houve o rastreamento e bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema BACENJUD, atual SISBAJUD (ID nº 150440335 – Pág. 179). Determinada a transferência a uma conta judicial dos valores bloqueados em desfavor de DJALMA FERREIRA, ELZA TAAR, IVAN BARUQUE e MARCO LÚCIO TANCREDI (ID nº 150440335 – Pág. 223), e, adiante, a conversão em renda em favor da União (ID nº 150440335 – Pág. 236 e ID`s nºs 150440335 e 299216804). Ofício expedido à CEF e devidamente cumprido (ID`s nºs 334519916, 344437331, 344437340 e 344437341). Intimada a se manifestar acerca da satisfação do julgado, a União limitou-se a dar a ciência, sem nada mais requerer (ID 351078980). Isto posto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fulcro no art. 924, II do CPC. À CPE: 1. Publique-se e intimem-se; 2. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado da decisão e arquivem-se os autos em definitivo, observadas as formalidades legais. São Paulo, 19 de fevereiro de 2025. bif