Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/MS CONDENADO: ROGERIO FERNANDES VALERIO, ALEXANDRE DE SOUZA, EDER MOREIRA BARBOSA Advogados do(a) CONDENADO: ARTHUR RIBEIRO ORTEGA - MS19732, JOAN CARLOS XAVIER BISERRA - MS22491, THIAGO HENRIQUE VICENTE FERREIRA - MS22566 Advogados do(a) CONDENADO: CEZAR LOPES - MS17280, THIAGO HENRIQUE VICENTE FERREIRA - MS22566 Advogados do(a) CONDENADO: ALEXANDRE DE TOLEDO CARON - PR79897, JOAN CARLOS XAVIER BISERRA - MS22491, NATHALIA FERNANDA ALMEIDA GIACOMINI - PR76272 ATO ORDINATÓRIO Por ordem judicial, nos termos da Portaria DOUR-02V 129/2024, intimam-se as partes condenadas ROGERIO FERNANDES VALERIO, ALEXANDRE DE SOUZA e EDER MOREIRA BARBOSA, por meio de suas Defesas Técnicas, para que, no prazo de 15 dias, à luz da Resolução TRF3 138/2017, tabela II, "a", efetuem e comprovem nos autos o pagamento das custas processuais, no valor de R$ 99,32, para cada réu condenado. A emissão da guia de custas deve se dar por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no link a seguir, cujos dados de preenchimento são os seguintes: - UG (unidade gestora arrecadadora): 090015; - Código de Recolhimento: 18710-0; - Favorecido: Justiça Federal de 1º Grau no Mato Grosso do Sul; - Preencher os campos obrigatórios, como CPF ou CNPJ, nome do contribuinte, número do processo judicial de referência e valor principal; - Na sequência, clicar em "emitir GRU"; - A GRU deve ser paga obrigatoriamente na Caixa Econômica Federal, seja pelo aplicativo, seja pelo internet banking, seja em qualquer agência física. Link para emissão da GRU: https://pagtesouro.tesouro.gov.br/portal-gru/#/emissao-gru Dourados, datado e assinado eletronicamente.
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 0003321-64.2017.4.03.6002 / 2ª Vara Federal de Dourados