Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a)
EXEQUENTE: IGOR NAVARRO RODRIGUES CLAURE - MS11702, KLEBER ROGERIO FURTADO COELHO - MS17471
EXECUTADO: AIRTON EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, AIRTON ALVES PINTO, RAIMUNDA SANDERLY DE BRITO NUNES S E N T E N Ç A HOMOLOGO a transação noticiada no documento ID 264475665 e declaro extinto o Feito, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, 'b', c/c art. 924, III, ambos do Código de Processo Civil. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC. Honorários advocatícios nos termos da avença. Procedam-se aos levamentos da restrição e penhora sobre o veículo de placas HTF-4114 junto ao sistema Renajud (ID 77093054) e da indisponibilidade gravada sobre os imóveis da parte executada junto ao CNIB (ID 38331422). P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Campo Grande, MS, data e assinatura digitais.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 0006218-71.2017.4.03.6000 / 1ª Vara Federal de Campo Grande, MS