Publicacao/Comunicacao
Intimação
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: CX BENEF AUX DO COM CAFEEIRO DE SANTOS Advogados do(a)
EXECUTADO: MARCIO GONCALVES FELIPE - SP184433, MAURICIO GUIMARAES CURY - SP124083 S E N T E N Ç A O exequente requereu a extinção da execução fiscal, tendo em vista o cancelamento da inscrição da dívida ativa. Diante disso, com fundamento no art. 26 da Lei n. 6.830/80, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO FISCAL, sem quaisquer ônus para as partes, inaplicáveis, portanto, as disposições do artigo 85 do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Depois do trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as anotações e providências de praxe. P.R.I. SANTOS, 17 de julho de 2023.
Intimação - EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 0008136-94.2014.4.03.6104 / 7ª Vara Federal de Santos