Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA: LETICIA MESSIAS - SP365485, BRUNA DO FORTE MANARIN - SP380803 REPRESENTANTE(S) do OUTRO INTERESSADO MTR CREDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS - RESPONSABILIDADE LIMITA: LETICIA MESSIAS - SP365485
PODER JUDICIÁRIO 8ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5017597-83.2019.4.03.6183 SUCEDIDO: AMARA MARIA DA CONCEICAO SUCESSOR: MARIA JOSE DA SILVA, JOSEMAR MIRANDA RIBEIRO, SARA MARIA REZENDE DA SILVA ADVOGADO do(a) SUCEDIDO: ROQUE RIBEIRO DOS SANTOS JUNIOR - SP89472 Vistos em Inspeção Intimem-se as representações judiciais das partes da juntada do extrato de pagamento do valor total dos precatórios (id. 577102959), com destaque de honorários contratuais e com status de pagamento “Pg Total DP JUIZ”, em razão da cessão de crédito efetuada pelos coexequentes: - MARIA JOSÉ DA SILVA para a cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 60.327.212/0001-00, de 70% do valor total do precatório (Id. 380296085); - JOSEMAR MIRANDA RIBEIRO para a cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 60.327.212/0001-00, de 70% do valor total do precatório (Id. 365725641); - SARA MARIA REZENDE DA SILVA para a cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 55.125.894/0001-38, de 70% do valor total do precatório (Id. 362094511). Id. 563923205 - A representação judicial da cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS II FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 60.327.212/0001-00, requer a transferência bancária eletrônica do valor cedido pela parte exequente JOSEMAR MIRANDA RIBEIRO e indica os dados bancários. Alega que a cessionária seria isenta de IRRF. Id. 562541140 - A representação judicial da cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 55.125.894/0001-38, requer a transferência bancária eletrônica do valor cedido pela parte exequente SARA MARIA REZENDE DA SILVA e indica os dados bancários. Alega que a cessionária seria isenta de IRRF. Id. 574293410 – A representação judicial dos exequentes MARIA JOSE DA SILVA, JOSEMAR MIRANDA RIBEIRO e SARA MARIA REZENDE DA SILVA requer a expedição de ofício de transferência bancária eletrônica relativo aos honorários contratuais destacados em favor da sociedade de advogados e indica os dados bancários. Requer, ainda, seja determinada a não incidência de alíquota de imposto de renda, em relação ao levantamento do valor referente aos honorários contratuais, tendo em vista ser optante do Simples Nacional. Expeça-se o ofício de transferência bancária eletrônica em favor da cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS II FIDC RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ n. 60.327.212/0001-00, do valor da conta n. 1181005143221387 (Beneficiário JOSEMAR MIRANDA RIBEIRO, Id. 577102968), de acordo como os dados bancários indicados no id. 563923205, com retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que a alegação de que o cessionário seria isento de IRRF é indiferente, eis que o tributo incide sobre o valor que seria devido ao cedente, e somente não seria devida a incidência do tributo se o cedente fosse isento. Expeça-se o ofício de transferência bancária eletrônica em favor da cessionária MTR CREDITOS SELECIONADOS I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 55.125.894/0001-38, do valor da conta n. 1181005143221409 (Beneficiário SARA MARIA REZENDE DA SILVA, Id. 577102967), de acordo como os dados bancários indicados no id. 562541140, com retenção de Imposto de Renda, tendo em vista que a alegação de que o cessionário seria isento de IRRF é indiferente, eis que o tributo incide sobre o valor que seria devido ao cedente, e somente não seria devida a incidência do tributo se o cedente fosse isento. Em relação aos honorários contratuais, providencie a Secretaria o necessário para a transferência bancária eletrônica para a conta bancária informada no Id. 574293410 do valor das contas n. 1181005143221395 (Id. 577102967), 1181005143221379 (Id. 577102968), 1181005143221352 (Id. 577102969), em favor de R. RIBEIRO SANTOS SOCIEDADE DE ADVOGADOS, com isenção de imposto de renda, por declarar ser optante do Simples Nacional. Com relação ao valor cedido pela exequente MARIA JOSÉ DA SILVA para a cessionária MTR CRÉDITOS SELECIONADOS II FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS - RESPONSABILIDADE LIMITADA, CNPJ nº 60.327.212/0001-00, conta n. 1181005143221360 (Id. 577102969), expeça-se alvará de levantamento. Se informados os dados bancários, expeça-se preferencialmente ofício de transferência bancária. Após, nada mais sendo requerido, voltem conclusos para extinção. Intimem-se. Cumpra-se. São Paulo, 19 de maio de 2026 FABIO RUBEM DAVID MUZEL Juiz Federal