Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
EXEQUENTE: VILSON MESSIAS DE LIMA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ARETA FERNANDA DA CAMARA - SP289649, ERAZE SUTTI - SP146298, KAREN NICIOLI VAZ DE LIMA - SP303511, RAFAELA DE OLIVEIRA CÓRDOBA - SP341088
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, parágrafo 4º, do CPC, e de acordo com a Portaria nº 17, de 17 de junho de 2020, deste Juízo, fica a parte autora intimada do extrato de pagamento de ofício requisitório (PRC/RPV), para que providencie o saque nos termos das regras aplicáveis aos depósitos bancário, sem a expedição de alvará de levantamento, conforme disposto no artigo 40 da Resolução nº 458 de 04/10/2017 do Conselho da Justiça Federal, devendo juntar os respectivos comprovantes do levantamento nos autos no prazo de 30 (trinta) dias. Jundiaí, 11 de janeiro de 2024.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5001711-83.2017.4.03.6128 / 1ª Vara Federal de Jundiaí