Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: BARRIL EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA, MADAF - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA - ME ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: JOSE CUSTODIO FILHO - SP34395 ADVOGADO do(a)
EXEQUENTE: PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA - SP86622
EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL DECISÃO Id. 426519450: A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados, COM retenção do imposto de renda. A parte contrária não apresentou oposição. Desta forma, em razão da ausência de oposição das partes e dos dados necessários apresentados,
PODER JUDICIÁRIO 21ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0021102-38.2013.4.03.6100 DEFIRO o pedido de expedição de ofício à Instituição Financeira, para fins de transferência do valor depositado (id. 343893328), observando-se o procedimento contido no artigo 262 do Provimento n. 01/2020. Assim, expeça-se ofício ao Sr. Gerente da Caixa Econômica Federal para que proceda à transferência do valor depositado judicialmente (id. 343893328) COM incidência de imposto de renda, conforme dados bancários informados na petição de id. 426519450 pelo advogado PAULO ROGERIO ALENCAR DA SILVA - OAB SP86622 e procuração de id. 48202724 e 48202805, conforme abaixo indicado: a) R$ R$ 814.191,02, valor TOTAL depositado na conta n. 1181005139990827, destinado a MADAF - ADMINISTRADORA DE BENS E PARTICIPACOES LTDA (id. 343893328 - Pág. 1); b) R$ R$ 814.191,02, valor TOTAL depositado na conta n. 1181005139990835, destinado a BARRIL EMPREENDIMENTOS, CONSTRUCOES E PARTICIPACOES LTDA (id. 343893328 - Pág. 2). Após a expedição, providencie a CPE o envio do ofício à Instituição Financeira via correio eletrônico. Revogo a Portaria SP-CI-21V n. 14, de 24 de agosto de 2020, expedida por esse Juízo, no presente caso. Comprovada a transferência e na ausência de novos requerimentos, tornem conclusos para extinção da execução. Prazo para manifestação das partes: 5 (cinco) dias, sendo em dobro o prazo para os entes públicos indicados no art. 183 do CPC. Publique-se. Intimem-se. Decorrido o prazo, cumpra-se. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR Juiz Federal