Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVAVEIS - IBAMA
EXECUTADO: AGROPECUARIA JARINA S A ADVOGADO do(a)
EXECUTADO: WILLER TOMAZ DE SOUZA - DF32023 DESPACHO Aqui se tem Execução Fiscal voltada à cobrança de dívida no valor total originário de R$ 4.556.908,43, em cujos autos se obteve a constrição dos montantes de R$ 243.166,63, em agosto de 2013 (ID 39827052, pág. 48), R$ 1.821.181,20, em setembro de 2015 (folha 213 dos autos físicos – ID 39827053 – página 13), e R$ 1.430,91, em novembro de 2023. Ao pugnar pela realização de outras medidas constritivas em desfavor da parte executada, indicadas no ID 245423773, a Autarquia exequente afirmou que traria o valor atualizado do crédito a ser ainda perseguido, contudo não o fez, salientando-se que a petição de ID 289189709 não veio acompanhada do anexo nela mencionado. Depois, veio a parte exequente pugnar pela penhora de três imóveis pertencentes à parte executada, discriminados na peça juntada como ID 317734577, também deixando de apontar o valor do crédito remanescente. Vieram os autos conclusos. Delibero. Como foi relatado, há constrição de vultoso valor nestes autos. A par disso, pelo que se verifica nas matrículas imobiliárias juntadas a este feito, os bens cuja penhora foi requerida consistem em imóveis rurais de milhares de hectares, localizados no Estado do Mato Grosso, MT. Nesse contexto, diante da ausência de informação quanto ao atual valor do crédito a ser ainda buscado, existe considerável possibilidade de que a penhora de todos esses bens resulte em excesso de garantia, também não se podendo desconsiderar que, devido à sua localização, a constrição de tais bens possa ser custosa e demorada. Em vista disso tudo, providencie a Secretaria a juntada de extratos atualizados das contas bancárias vinculadas a este feito. Após,
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 2.ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, 13.º andar, Consolação, São Paulo, SP EXECUÇÃO FISCAL (1116) n. 0050649-42.2011.4.03.6182 / 2ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, indique o valor atualizado do crédito remanescente. Cumpridas tais providências, intime-se a parte executada para que, em igual prazo, diga sobre a pretensão formulada pela Autarquia exequente, facultando-lhe, na mesma oportunidade, oferecer garantia alternativa como reforço à penhora, assim buscando atender ao princípio da menor onerosidade. Após tudo isso, devolvam-se conclusos. Intime-se. São Paulo, (na data correspondente à assinatura eletrônica)