Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
EXECUTADO: SOCIEDADE OPERARIA HUMANITARIA Advogado do(a)
EXECUTADO: IVANILDO APARECIDO MACHADO SIQUEIRA - SP92354 D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5003096-16.2020.4.03.6143 / 4ª Vara Federal de Piracicaba Recebo os autos em redistribuição, com fundamento no art. 7º do Provimento CJF3R n.º 127, de 22 de novembro de 2024, que entrou em vigor em 19 de dezembro de 2024, ampliando a jurisdição desta 4ª Vara Federal de Piracicaba, especializada em execuções fiscais. Dê-se vista às partes para ciência da redistribuição. Tendo em vista a penhora e avaliação do imóvel de matrícula n. 48.842 do CRI de Limeira/SP (ID. 344974497), bem como o teor da certidão de ID. 344974496, na qual consta: “DEIXEI DE NOMEAR DEPOSITÁRIO, por não ter encontrado o proprietário do imóvel no local, tendo sido informado pelo Sr. Ivanildo, advogado da executada, que o responsável legal e proprietário estava em viagem e aceitaria o encargo por meio de petição no processo”, intime-se a executada, por publicação, para que traga aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, a qualificação completa do representante legal que assumirá o encargo de depositário do referido bem penhorado. Sem prejuízo, intime-se a exequente para que informe, no mesmo prazo acima assinalado, o valor atualizado da dívida. Após, tornem os autos imediatamente conclusos. Intimem-se. Piracicaba, data da assinatura eletrônica.