Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: PAULO ARRUDA Advogado do(a)
AUTOR: DANILO SCHETTINI RIBEIRO LACERDA - SP339850
REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5009129-62.2021.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Vistos, em despacho. Petição ID n° 264611430. Considerando as informações apresentadas pela parte autora, NOTIFIQUE-SE a CEABDJ/INSS, pela via eletrônica, para que providencie o cumprimento da sentença ID nº 261244252 (implantação do benefício previdenciário de aposentadoria integral por tempo de contribuição), no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. SÃO PAULO, 5 de outubro de 2022.