Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
APELADO: ROBERTO JOSE PEREIRA Advogado do(a)
APELADO: MICHELLE FERNANDA PEREIRA DE OLIVEIRA - SP321146 DESPACHO 1. Ciência às partes do retorno do feito à esta 2ª Vara Federal de Marília. 2.
2ª Vara Federal de Marília -SP PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0004379-71.2014.4.03.6111 Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar seu interesse na implantação da aposentadoria proporcional. 3. Em caso afirmativo, intime-se a CEAB/DJ SRI para implantação do benefício concedido nos autos, mediante a cessação da aposentadoria por idade NB 201.368.010-9. 4. Com a implantação do benefício, intime-se o INSS para, caso queira, apresentar os cálculos que entende devidos de acordo com o julgado, em 30 (trinta) dias. 5. Com a juntada dos cálculos, intime-se a parte autora para manifestar sua expressa concordância, no prazo de 15 (quinze) dias, ou, no mesmo prazo, promover a execução do julgado, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534, do CPC. 6. Havendo expressa concordância da parte autora com os cálculos do INSS, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e requisite-se o pagamento em conformidade com a Resolução nº 458/2017, do CJF, ficando deferido eventual pedido de reserva de honorários, desde que em termos. 7. Em apresentando a parte autora memória discriminada de cálculo, em qualquer momento, na forma do art. 534 do Código de Processo Civil, retifique-se a autuação, convertendo a classe judicial em Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública e intime-se o INSS para, querendo, impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 535, do CPC. 8. Em caso negativo, arquivem-se os autos com baixa na distribuição, considerando já ter sido o INSS intimado para realizar as devidas averbações dos períodos especiais. Cumpra-se, servindo o presente despacho como expediente de cumprimento (Ofício, Mandado, Carta), no que for pertinente. OBS: Para adequado funcionamento do sistema PJE, a fim de que haja a correta certificação de decurso de eventuais prazos, evitando dispêndio de tempo dos servidores e acelerando a tramitação dos autos, solicita-se aos Advogados/Procuradores que, ao se manifestarem a respeito de despacho/decisão/sentença proferidos, o façam utilizando a opção “Responder” em seus Expedientes, no respectivo Painel de usuário. MARíLIA, na data da assinatura eletrônica.