Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF PROCURADOR: DANIEL ZORZENON NIERO Advogado do(a)
AUTOR: IZABEL CRISTINA RAMOS DE OLIVEIRA - SP107931
REU: MARCOS DOS SANTOS SAMPAIO - ME, MARCOS DOS SANTOS SAMPAIO Advogado do(a)
REU: CELSO BENEDITO CAMARGO - SP136774 D E S P A C H O Considerando a certidão de trânsito em julgado, arbitro os honorários dos advogados dativos, Dra. Eliza Maíra Bergamasco Galera Ávila e Dr. Celso Benedito Camargo, no valor mínimo da tabela de honorários para as ações diversas, observando que o feito foi extinto sem julgamento do mérito, nos termos da Resolução 305/2014 do CJF, e que o valor deverá ser rateado na proporção de 2/3 para a primeira, que apresentou embargos monitórios, e 1/3 para o segundo. Expeçam-se as solicitações de pagamento. Após, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. Cumpra-se. Int. São Carlos, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) Juiz Federal
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU MONITÓRIA (40) Nº 5000255-64.2022.4.03.6115 / 1ª Vara Federal de São Carlos