Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: JACKSON SOUSA Advogados do(a)
EXEQUENTE: ANA MARIA HERNANDES FELIX - SP138915, ENISMO PEIXOTO FELIX - SP138941
EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS TERCEIRO
INTERESSADO: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS PRECATORIOS BRASIL ADVOGADO do(a) TERCEIRO
INTERESSADO: LUCIANA GOULART PENTEADO - SP167884 D E C I S Ã O Peticiona a patrona que seja oficiada com urgência a Caixa Econômica Federal para que seja retirado seu CPF do ofício precatório pago ao cessionário FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADAOS PRECATÓRIO BRASIL (TERCEITO INTERESSADO), representado pelo banco BTG Pactual, para que deixe de constar no informe de rendimentos de 2024 da patrona. DECIDO A informação do beneficiário do ofício precatório, mesmo que tenha ocorrido a cessão do crédito, não é passível de alteração. Por essa razão,
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015107-88.2019.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Jundiaí indefiro o pedido da patrona. Remetam-se os autos ao arquivo. Cumpra-se. Intime(m)-se. JUNDIAí, 15 de maio de 2025.