Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: CONJUNTO RESIDENCIAL CAMPO LIMPO Advogado do(a)
EXEQUENTE: ADRIANA DUARTE DA COSTA LOUZADO FACCHINI - SP191254
EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A CONJUNTO RESIDENCIAL CAMPO LIMPO requereu o(a) EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) em face de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF. Houve a satisfação da obrigação, sem impugnação.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5000228-45.2018.4.03.6140 / 1ª Vara Federal de Mauá
Diante do exposto, com fundamento nos artigos 924, inciso II, e 925 do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, pela satisfação da obrigação. Caso requerido pela parte, fica dispensada sua intimação desta sentença. Transcorrido o prazo legal, ao arquivo, com as formalidades de estilo, dando-se baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Mauá, d.s.