Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
EXEQUENTE: COMPANHIA DE ENTREPOSTOS E ARMAZÉNS GERAIS DE SÃO PAULO Advogados do(a)
EXEQUENTE: GABRIEL RIBEIRO ALVES - SP242338, RITA MARIA DE FREITAS ALCANTARA - SP296029-B
EXECUTADO: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS UNNICA Advogado do(a)
EXECUTADO: FABIANA CORREA SANT ANNA - MG91351 SENTENÇA
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) / nº 5011256-62.2020.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo Vistos em inspeção. Tendo em vista a satisfação integral da obrigação, julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Manifestem-se as partes, expressamente, a respeito de eventual renúncia ao prazo recursal. Transitada em julgado a presente sentença, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. São Paulo, data de assinatura do sistema.